ATÉ QUANDO A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE VAI PERDURAR?

 

Recentemente a alta corte generalista tentando conter esse gargalo criado pelas 3 situações descritas no artigo anterior, atendendo um conclame do setor da saúde suplementar para que as operadoras e seguros saúde não quebrem, pois como está caminhando irá colapsar o setor, determinou que o rol dos medicamentos ofertados seria limitado ao alencada pela ANS, nada de ideias ou formulas experimentais ou não reconhecidas aqui, nada de ir além do que é considerado taxativo dentro dos contratos, o detalhe que pergunto é: você tenta fechar um gargalo, mas a fonte continua aberta, continuamos a ter falta de gestão e investimentos para atender a todos, lembrando que esse todos todo dia só aumentam, os médicos continuam despreparado de conhecimento que receitam a ultima alternativa sem ter tentado as primeiras, sem conhecer a RENAME ou mesmo uma REMUME de sua cidade, influencias dos representantes da indústria farmacêutica?!

 

O Poder Judiciário parece estar acordando aos gritos de gestores públicos e privados, e vem buscando desder dos tablados magistrais e propor caminhos mais palpáveis, de resolutividade, e que, e principalmente, diminuam o numero de processos repetidos e de fácil resolução administrativa, que entopem os cartórios dos Fóruns. No Estado de São Paulo a exemplo de outros, foi criada na Capital (e la somente ainda), Varas da Saúde junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), pois no mínimo mais de 50% dos pedidos contidos em ações judiciais se resolveria com um telefonema a quem de direito de uma Secretaria Municipal de Saúde, de uma DRS, ou mesmo de um Hospital, tirando essa demanda dos tribunais.

 

Em paralelo a essa situação, nos últimos 12 anos vivenciamos um desmonte gradativo do SUS, potencializado nos últimos 4 anos, o que vem diminuindo a oferta de serviços, da rede credenciada baseada numa tabela de 2002, ou seja, uma defasagem de 21 anos que desestimula a manutenção da rede, e neste mesmo período de 12 anos, um enfraquecimento da economia, o que gera a diminuição de benefícios aos trabalhadores do mercado privado, e a migração da saúde suplementar para esse SUS citado acima, ou seja, mais demanda para pouca oferta, o cenário não é animador.

 

O mercado suplementar vive sua crise de custos e receita, se gasta mais do que se arrecada, e esse gasto vem de uma história longe da mal uso e desperdício, com prescrições mal feitas, muitas das vezes desnecessárias ou superdimensionadas, sem padronização, mal aplicação com alto índice de perdas de materiais, num mercado de itens que só aumenta e a conta não está fechando.

 

Tudo isso no dia a dia, geram os ruídos que, ali perto se transformam em ações judiciais, e a pergunta que não se cala é como resolver?

 

Em 11 de Dezembro de 2017 o Conselho Nacional de Saúde (CNS) participou de audiência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentando as principais pautas do CNS. Na ocasião, o juiz federal Clenio Jair Schulze trouxe um conjunto de dez propostas que podem aprimorar o trabalho da justiça, diante dos inúmeros processos de judicialização na saúde.

 

1 – RESPEITO AOS ÓRGÃOS REGULADORES

Os sistemas de justiça devem conhecer profundamente as tecnologias de saúde e os órgãos reguladores antes das decisões: Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) e Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias No SUS;

 

2 – ATENÇÃO AOS ATOS MÉDICOS E À LEGISLAÇÃO

A prescrição do médico não pode ter valor absoluto diante do juiz. A resolução nº 1931/2009, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece que o médico precisa respeitar as práticas cientificamente conhecidas, mas também deve respeitar a legislação vigente;


3 – BANCO DE REFERÊNCIA EM JUDICIALIZAÇÕES

Deve ser promovido um banco de pareceres em saúde para ser utilizado como referência. Com isso, será possível unificar posições a partir de estudos dos Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) em Ações Judiciais da Saúde de Excelência. Os estudos devem ser escolhidos por meritocracia e com racionalidade.

 

4 – FEDERALIZAÇÃO DAS JUDICIALIZAÇÕES

Deve haver a Federalização das Judicializações, já que os municípios estão suportando a carga da judicialização muitas vezes sozinhos. A Justiça Federal deve entrar nesses processos, especialmente quando forem referentes a tecnologias não incorporadas ao SUS. A justiça federal deve estar aberta a qualquer cidadão.

 

5 – MÉDICOS SEM MARCA

Médicos não podem ter “marca”. Deve acontecer a superação do conflito de interesses com mecanismos de controle sobre as decisões. É papel dos juízes enfrentar as práticas de conflitos de interesse que sobrecarregam o judiciário e frustram o cidadão com ações indeferidas.

 

6 – RESPEITO AO DIREITO FARMACÊUTICO

O judiciário deve legitimar o marco regulatório das instituições da saúde, em especial no que se refere ao Direito Farmacêutico: Assistência Farmacêutica; Farmacovigilância; Farmacoeconomia; Atuação mercadológica. Isso pode ser um importante instrumento de análise aos juízes do Brasil.

 

7 – ANÁLISE DE NOVAS TECNOLOGIAS

A justiça deve compreender que nem tudo que é novo é melhor. Novas tecnologias de saúde, que muitas vezes são mais caras, nem sempre são melhores que as antigas tecnologias. Precisa haver estudo e avaliação entre o que for novo e o que for antigo antes das decisões.

 

8 – CONSEQUÊNCIAS A LONGO PRAZO

O Judiciário deve se preocupar com as consequências da decisão no plano coletivo e não apenas no individual, levando em consideração o acúmulo das políticas públicas já construídas por especialistas antes das decisões. As consequências devem ser pensadas a longo prazo.

 

9 – RESPEITO AOS GESTORES DE SAÚDE

A tradição dos juízes é aceitar com valor absoluto a prescrição do médico e desconsiderar a resposta do gestor. Há uma necessidade de mudança nesse processo, com respeito aos protocolos clínicos, mas também às diretrizes de gestão pública.

 

10 – PREOCUPAÇÃO COM O FUTURO 

A decisão do juiz deve produzir a melhor consequência possível, de forma equilibrada, para o Estado, para as partes envolvidas, para a economia, para o futuro. O fenômeno da judicialização precisa trazer algo positivo para a sociedade.

 

Como se pode verificar todos os apontamentos aqui feitos são de ordem administrativa, de conduta, não atacam ou ferem os direitos garantidas pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros natos ou não, e trazem o Poder Judiciário mais próximo das necessidades da sociedade e em especial ao respeito ao gestor publico e aos procedimentos administrativos que devem ser respeitados, fugindo na analize seca, nua e crua dos dispositivos legais que, como podemos apurar ao longos dos últimos tempos mais destrói do que constrói.

#saude #direito #gestão


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