O "bicho papão" da Judicialização da Saúde

 



Vivemos um momento interessante no cernário da saúde publica e privada sob a espada do Poder Judiciário, e peço licença a relatar alguns aspectos temporais.

 

A judicialização tem alguns protagonistas, mas destaco 3, sendo eles:

 

1- A gestão do SUS: não basta ter uma legislação que prega o atendimento equânime, igualitário e integral, entre outros preceitos, mas o que falta é gestão técnica em todas as esferas governamentais, principalmente nas municipais, onde ela tem contato mais próximo com o cidadão, e ainda se soma a investimento da forma e quantidade corretos.

 

Os quadros de gestores, muita das vezes são “não técnicos” e sim políticos, com pouca ou nenhuma formação. Acrescenta-se a isso os quadro de servidores públicos, que muitas das vezes são de nível de segundo grau, que ingressão no serviço publico sem treinamento algum e se deparando com uma população com dor, desinformada, perdida e irritada, esse somatório tende a não ser resolutivo, sem falar na questão de que a cada dia que passa há um aumento na demanda pra um atendimento cada vez mais limitado, o que gera o não atendimento, a desassistencia.

 

2- O olho do Judiciário: O não atendimento gera a busca por ele fora das regras administrativas e o final é essa população batendo as portas da Defensoria, da OAB e do Ministério Público, que "jogam" esses pedidos para um poder judiciário ainda despreparado em quadro quantitativo e qualitativo para essa analise, e ao termino desse processo o peso da caneta do magistrado e o receio de que uma analise mais aprofundada gere demora e a demora gere um dano irreparável, transformam demandas sem justo fundamento a receberem o condão da justiça através de liminares, que absorvem histórias sem amparo técnico ou respeito as próprias normais legais que balizam todo o sistema de saúde publica.

 

Na saúde suplementar esse cenário hoje tem gerado insônia em muitos gestores de hospitais e de planos de saúde, pois a conta não fecha, de um lado um produto comercial, empacotado em faixas de coberturas e valores alicerceados no direito contratual e do consumidor, no “pacta sunt servanda”, e de outro lado a interpretação dada pelo Poder Judiciário a coleção de artigos Constitucionais começando pelos direitos sociais do 6, depois pelo 196, e principalmente na saúde suplementar nos 198 a 200, onde desse conjunto de normas se entende que o direito a vida se sobrepõe a qualquer regra, onde entra a supressão ou submissão do “pacta sunt servanda”, atrelado a extensão das prerrogativas do SUS aos entes privados que nos termos dos últimos artigos citados quiseram se enveredar neste tipo de serviço de forma privada.

 

3- O Dr Médico: Esses processo abraçados pelos entes citados no item 2 tem como pano de fundo pedidos e laudos médicos mal feitos, sem a devida anamnese, num atendimento de plantão onde não se olha ou toca no paciente, gerando por exemplo, receituários de medicamentos que não fazem parte da RENAME, que não tem analise pela Conitec, não foram reconhecidos pela ANVISA, mas que ganham força judicial na nova interpretação cotidiana de achar que receituário ou encaminhamento médico virou titulo executivo extrajudicial.

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